Prezados filiados:
Com referência aos questionamentos e dúvidas apresentados pelos servidores aposentados a respeito da execução da GDATA e os contatos realizados por escritórios de advocacia oferecendo seus serviços, submetemos o assunto à análise jurídica da nossa Assessoria Jurídica, na pessoa do Dr. Marcelo Lipert.
As orientações são no sentido de que não é necessário aos filiados tomarem qualquer iniciativa no tocante à execução das diferenças da GDATA, a não ser quando oficialmente chamados pelo próprio Sindicato e/ou Assessoria Jurídica.
Foram apresentados, ainda, os seguintes esclarecimentos, pelo Dr. Marcelo, a seguir transcritos, com os quais estamos inteiramente de acordo:
“DIFERENÇAS DA GDATA PARA OS APOSENTADOS: QUEM PODE OU NÃO COBRAR AS DIFERENÇAS EM JUÍZO?
Prezado(a) filiado(a):
O SINDFAZ/RS, diante de informações prestadas por alguns filiados acerca de tentativa de contato telefônico realizado por escritórios de advocacia desconhecidos, em que ofertam a possibilidade de ação judicial visando à cobrança paritária de gratificações de desempenho (GDATA, GDPGTAS e GDAFAZ), ESCLARECE que:
(1) ditos escritórios de advocacia, ao contrário do que possam alegar, não representam o SINDFAZ/RS e muito menos os servidores aposentados filiados à entidade;
(2) todas as demandas envolvendo o pagamento paritário dessas gratificações - GDATA, GDPGTAS e GDAFAZ - estão sendo acompanhadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato;
(3) até a presente data, somente a ação coletiva referente à GDATA já transitou em julgado (mais precisamente em 13-10-2021) e é a única que pode ser objeto de cobrança em juízo: a Assessoria Jurídica do Sindicato está realizando o levantamento dos servidores inativos potencialmente beneficiários dessa ação e, tão logo identificados, serão oficialmente comunicados pelo próprio Sindicato acerca do direito ou não às diferenças paritárias da GDATA;
(4) o período de potencial cobrança de diferenças paritárias da GDATA é delimitado entre fevereiro de 2002 e junho de 2006; portanto, quem já estava aposentado anteriormente a fevereiro de 2002, terá direito ao período completo, devendo receber diferenças até junho de 2006; quem se aposentou, por exemplo, em 05-01-2004, poderá ter direito a diferenças paritárias da gratificação a partir dessa data e até junho de 2006; e quem se aposentou posteriormente a junho de 2006, não terá direito a essas diferenças, pois já recebeu o pagamento da vantagem no maior valor possível, na condição de servidor ativo.
(5) a tentativa de contato, por parte desses escritórios, não observa qualquer critério: por exemplo, alguns servidores que se aposentaram em 2014 foram contatados como se tivessem direito a diferenças da GDATA; todavia, o direito só alcança o período de fevereiro de 2002 a junho de 2006 e os que se aposentaram nesse intervalo;
(6) portanto, os servidores filiados ao Sindicato que estiverem enquadrados nessa situação e que ainda não tenham cobrado em juízo as diferenças paritárias da GDATA, SERÃO OFICIALMENTE COMUNICADOS PELO SINDICATO E/OU SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
(7) qualquer outra tentativa de contato deve ser questionada, por não representar INFORMAÇÃO OFICIAL que tenha partido do SINDFAZ/RS e/ou de sua Assessoria Jurídica.”
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o assunto podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail do Sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente ao Dr. Marcelo.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2021.
Maria da Conceição Fiorese Reis - Diretora de Aposentados e Pensionistas
Rogério Garcia Franco - Diretor-Geral
O SINDFAZ/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, está iniciando a cobrança das diferenças devidas aos servidores do PECFAZ e do PGPE, por conta do recálculo das progressões funcionais e promoções concedidas durante toda a sua vida funcional, considerado o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Como a Administração vinha concedendo essas progressões/promoções de 18 (dezoito) em 18 (dezoito) meses, o recálculo das remunerações dos servidores deverá retroagir à data de ingresso/exercício no serviço público federal, contando-se, a partir daí, o intervalo de 12 (doze) meses, com apuração das repercussões remuneratórias até o padrão atual.
Essas diferenças, embora recalculadas desde a data da admissão, deverão trazer repercussão financeira somente a partir de 27-01-2011, quinquênio anterior ao ingresso da ação coletiva pelo Sindicato (27-01-2016). O resultado final dessa demanda tende a contemplar toda a categoria de servidores vinculados ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil, beneficiando, em especial, os de nomeação e posse mais recente – os menos antigos –, a exemplo da categoria dos Assistentes Técnicos-Administrativos – ATAs, oriundos tanto do Plano-Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE quanto do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ.
Quanto mais recente é a data de posse do servidor, maior será a apuração das diferenças. Para a cobrança dos valores devidos, será necessária a obtenção de fichas financeiras de todo o período de vinculação funcional, ou seja, desde a data de admissão/ingresso no serviço público até os dias atuais.
De posse de tais documentos, o servidor deverá preencher procuração – a ser obtida, até mesmo por e-mail, por solicitação à Secretaria do SINDFAZ/RS –, que será depois encaminha à Assessoria Jurídica para a respectiva confecção do cálculo e ingresso em juízo.
Fonte: Dr. Marcelo Lipert – Assessor Jurídico Sindfaz/RS
Como já é de conhecimento da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP (Tema 942 da Repercussão Geral), reconheceu o direito dos servidores públicos à conversão, em tempo comum, do tempo especial laborado no regime próprio sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (atividades insalubres, perigosas e/ou penosas), observadas as normas do regime geral de previdência social contidas na Lei nº 8.213/1991.
Como já e de conhecimento da categoria, a edição da Portaria Interministerial ME/AGU nº 13, de 03-11-2020 (DOU de 03-11-2020), estabeleceu a possibilidade jurídica de integração de servidores aos quadros da Advocacia-Geral da União – AGU, com base nas disposições da Lei nº 10.480, de 02-07-2002.
Essa possibilidade, todavia, beneficia apenas os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos ou correlatos, não integrantes de carreiras estruturadas, que estivessem em exercício em unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN ou em Consultorias Jurídicas junto a Ministérios em 03-07-2002. A medida contempla não só os ativos, pois inativos e pensionistas também podem ser beneficiados, observadas as mesmas exigências: encontrar-se o servidor em exercício, quando em atividade, em unidades da PGFN ou Consultorias Jurídicas, em 03-07-2002, daí decorrendo o direito ao enquadramento na condição de inativo, bem como de instituidor de pensão.
No âmbito da categoria representada pelo SINDFAZ/RS, os potenciais beneficiários que formalizaram requerimento administrativo no prazo fixado (até 02 de dezembro) – com documentos comprobatórios do aludido exercício em 03-07-2002 –, deverão aguardar o deferimento do pedido, quanto então serão intimados pela DGEP (Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Geral de Administração do Ministério da Economia) a finalmente firmarem o Termo de Opção, em caráter irretratável, pela sua integração à AGU. Todavia, não sendo acatado o requerimento, o servidor será notificado a oferecer recurso administrativo. Somente depois de firmado o Termo de Opção é que será publicada a portaria de integração do servidor, que passará, então, a fazer parte do Quadro de Pessoal da AGU.
Considerando a potencial possibilidade de indeferimento de pedidos formulados pelos servidores, a Assessoria Jurídica do SINDFAZ/RS manifesta, desde logo, a sua inteira disponibilidade para eventuais recursos e outras medidas administrativas que se façam necessárias, inclusive, se for o caso, com ingresso de medidas judiciais.
Eventuais dúvidas acerca da integração e seus efeitos pecuniários podem ser facilmente esclarecidas no Guia de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Secretaria-Geral de Administração da AGU através do link: https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/guia-de-perguntas-e-respostas-integracao-de-servidores-2.pdf.
Fonte: Dr. Marcelo Lipert - Assessoria jurídica Sindfaz/RS
O SINDFAZ/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem discutindo judicialmente acerca do direito dos servidores à percepção de diferenças pecuniárias decorrentes do recálculo do abono de permanência a contar de 2014, pela sua consideração na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Em uma das correspondências, o servidor teria R$ 86.462,00 para receber, mas para isso teria que depositar R$ 1.347,00 em uma conta bancária
Jurídico da Condsef/Fenadsef esclarece aplicabilidade da LC 173/20, de auxílio a estados e municípios, que impõe congelamento salarial de servidores até 2021 e dá orientações sobre o que fazer em caso de bloqueio na concessão de direitos previstos.
Só nos primeiros dez meses do ano, foram 33.848 aposentadorias concedidas. Desta forma, o saldo entre entradas e saídas de funcionários no Executivo Federal está negativo em cerca de 24 mil trabalhadores.
Empenhado em promover o desmonte do serviço público brasileiro, o Governo Jair Bolsonaro fechou o ano de 2019 com o menor número de contratações de servidores em quase 20 anos. Até outubro, apenas 9.784 pessoas foram contratadas. Paralelamente a isso, o serviço público contou com um grande número de pedidos de aposentadoria devido à votação da reforma da Previdência.
Só nos primeiros dez meses do ano, foram 33.848 aposentadorias concedidas. Desta forma, o saldo entre entradas e saídas de funcionários no Executivo Federal está negativo em cerca de 24 mil trabalhadores. Lembrando que nos últimos dias de 2019, o governo editou um decreto para extinguir 27,5 mil cargos. Destes, a maioria é ligada ao ministério da Saúde, área que já vem sido sucateada no Brasil há anos.
O decreto também vedou concursos para 68 profissões em universidades federais de ensino, em mais um flagrante ataque ao ensino público brasileiro.
"É uma política de desmonte do serviço público capitaneada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo próprio Jair Bolsonaro. Ambos, querem privatizar tudo o que puderem para repassar os serviços para a iniciativa privada, sedenta por lucro. Mas os servidores não irão permitir que isso aconteça sem reação. Vamos nos preparar para o enfrentamento", garantiu o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.
Os servidores já estão se organizando para o Dia Nacional de Luta em Defesa do Serviço Público, Estatais, Emprego e Salário, com greve geral apontada pelas centrais sindicais para o próximo 18 de março. Até essa data, estão marcados diversos atos, mobilizações e encontros.
Mobilização
Já no dia 23 de janeiro aconteceu o Encontro Nacional do Departamento de Aposentados e Pensionistas da Condsef/Fenadsef, em Brasília. No dia 24, haverá a mobilização do Dia Nacional do Aposentado.
No dia 11 de fevereiro acontecerá a reunião do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE). Na ocasião, deve ser apontado o calendário de encontros setoriais da base da Confederação. A Campanha Salarial dos servidores públicos será lançada no dia 12. Nesse mesmo dia também acontecerá um ato das centrais no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. No dia 13, será realizada a Plenária Nacional da Condsef/Fenadsef.
Em 08 de março teremos o Dia Internacional de Luta da Mulher Trabalhadora. As mulheres estão justamente entre as mais atingidas pela retirada de direitos com a reforma da Previdência deste governo.
Fonte: Condsef