Como já e de conhecimento da categoria, a edição da Portaria Interministerial ME/AGU nº 13, de 03-11-2020 (DOU de 03-11-2020), estabeleceu a possibilidade jurídica de integração de servidores aos quadros da Advocacia-Geral da União – AGU, com base nas disposições da Lei nº 10.480, de 02-07-2002.
Essa possibilidade, todavia, beneficia apenas os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos ou correlatos, não integrantes de carreiras estruturadas, que estivessem em exercício em unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN ou em Consultorias Jurídicas junto a Ministérios em 03-07-2002. A medida contempla não só os ativos, pois inativos e pensionistas também podem ser beneficiados, observadas as mesmas exigências: encontrar-se o servidor em exercício, quando em atividade, em unidades da PGFN ou Consultorias Jurídicas, em 03-07-2002, daí decorrendo o direito ao enquadramento na condição de inativo, bem como de instituidor de pensão.
No âmbito da categoria representada pelo SINDFAZ/RS, os potenciais beneficiários que formalizaram requerimento administrativo no prazo fixado (até 02 de dezembro) – com documentos comprobatórios do aludido exercício em 03-07-2002 –, deverão aguardar o deferimento do pedido, quanto então serão intimados pela DGEP (Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Geral de Administração do Ministério da Economia) a finalmente firmarem o Termo de Opção, em caráter irretratável, pela sua integração à AGU. Todavia, não sendo acatado o requerimento, o servidor será notificado a oferecer recurso administrativo. Somente depois de firmado o Termo de Opção é que será publicada a portaria de integração do servidor, que passará, então, a fazer parte do Quadro de Pessoal da AGU.
Considerando a potencial possibilidade de indeferimento de pedidos formulados pelos servidores, a Assessoria Jurídica do SINDFAZ/RS manifesta, desde logo, a sua inteira disponibilidade para eventuais recursos e outras medidas administrativas que se façam necessárias, inclusive, se for o caso, com ingresso de medidas judiciais.
Eventuais dúvidas acerca da integração e seus efeitos pecuniários podem ser facilmente esclarecidas no Guia de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Secretaria-Geral de Administração da AGU através do link: https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/guia-de-perguntas-e-respostas-integracao-de-servidores-2.pdf.
Fonte: Dr. Marcelo Lipert - Assessoria jurídica Sindfaz/RS