O SINDFAZ/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, está iniciando a cobrança das diferenças devidas aos servidores do PECFAZ e do PGPE, por conta do recálculo das progressões funcionais e promoções concedidas durante toda a sua vida funcional, considerado o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Como a Administração vinha concedendo essas progressões/promoções de 18 (dezoito) em 18 (dezoito) meses, o recálculo das remunerações dos servidores deverá retroagir à data de ingresso/exercício no serviço público federal, contando-se, a partir daí, o intervalo de 12 (doze) meses, com apuração das repercussões remuneratórias até o padrão atual.
Essas diferenças, embora recalculadas desde a data da admissão, deverão trazer repercussão financeira somente a partir de 27-01-2011, quinquênio anterior ao ingresso da ação coletiva pelo Sindicato (27-01-2016). O resultado final dessa demanda tende a contemplar toda a categoria de servidores vinculados ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil, beneficiando, em especial, os de nomeação e posse mais recente – os menos antigos –, a exemplo da categoria dos Assistentes Técnicos-Administrativos – ATAs, oriundos tanto do Plano-Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE quanto do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ.
Quanto mais recente é a data de posse do servidor, maior será a apuração das diferenças. Para a cobrança dos valores devidos, será necessária a obtenção de fichas financeiras de todo o período de vinculação funcional, ou seja, desde a data de admissão/ingresso no serviço público até os dias atuais.
De posse de tais documentos, o servidor deverá preencher procuração – a ser obtida, até mesmo por e-mail, por solicitação à Secretaria do SINDFAZ/RS –, que será depois encaminha à Assessoria Jurídica para a respectiva confecção do cálculo e ingresso em juízo.
Fonte: Dr. Marcelo Lipert – Assessor Jurídico Sindfaz/RS