NOTA DE ESCLARECIMENTO - AÇÃO GDATA

Prezados filiados:

Com referência aos questionamentos e dúvidas apresentados pelos servidores aposentados a respeito da execução da GDATA e os contatos realizados por escritórios de advocacia oferecendo seus serviços, submetemos o assunto à análise jurídica da nossa Assessoria Jurídica, na pessoa do Dr. Marcelo Lipert.

As orientações são no sentido de que não é necessário aos filiados tomarem qualquer iniciativa no tocante à execução das diferenças da GDATA, a não ser quando oficialmente chamados pelo próprio Sindicato e/ou Assessoria Jurídica.

Foram apresentados, ainda, os seguintes esclarecimentos, pelo Dr. Marcelo, a seguir transcritos, com os quais estamos inteiramente de acordo:

“DIFERENÇAS DA GDATA PARA OS APOSENTADOS: QUEM PODE OU NÃO COBRAR AS DIFERENÇAS EM JUÍZO?

Prezado(a) filiado(a):

O SINDFAZ/RS, diante de informações prestadas por alguns filiados acerca de tentativa de contato telefônico realizado por escritórios de advocacia desconhecidos, em que ofertam a possibilidade de ação judicial visando à cobrança paritária de gratificações de desempenho (GDATA, GDPGTAS e GDAFAZ), ESCLARECE que:

(1) ditos escritórios de advocacia, ao contrário do que possam alegar, não representam o SINDFAZ/RS e muito menos os servidores aposentados filiados à entidade;

(2) todas as demandas envolvendo o pagamento paritário dessas gratificações - GDATA, GDPGTAS e GDAFAZ - estão sendo acompanhadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato;

(3) até a presente data, somente a ação coletiva referente à GDATA já transitou em julgado (mais precisamente em 13-10-2021) e é a única que pode ser objeto de cobrança em juízo: a Assessoria Jurídica do Sindicato está realizando o levantamento dos servidores inativos potencialmente beneficiários dessa ação e, tão logo identificados, serão oficialmente comunicados pelo próprio Sindicato acerca do direito ou não às diferenças paritárias da GDATA;

(4) o período de potencial cobrança de diferenças paritárias da GDATA é delimitado entre fevereiro de 2002 e junho de 2006; portanto, quem já estava aposentado anteriormente a fevereiro de 2002, terá direito ao período completo, devendo receber diferenças até junho de 2006; quem se aposentou, por exemplo, em 05-01-2004, poderá ter direito a diferenças paritárias da gratificação a partir dessa data e até junho de 2006; e quem se aposentou posteriormente a junho de 2006, não terá direito a essas diferenças, pois já recebeu o pagamento da vantagem no maior valor possível, na condição de servidor ativo.

(5) a tentativa de contato, por parte desses escritórios, não observa qualquer critério: por exemplo, alguns servidores que se aposentaram em 2014 foram contatados como se tivessem direito a diferenças da GDATA; todavia, o direito só alcança o período de fevereiro de 2002 a junho de 2006 e os que se aposentaram nesse intervalo;

(6) portanto, os servidores filiados ao Sindicato que estiverem enquadrados nessa situação e que ainda não tenham cobrado em juízo as diferenças paritárias da GDATA, SERÃO OFICIALMENTE COMUNICADOS PELO SINDICATO E/OU SUA ASSESSORIA JURÍDICA.

(7) qualquer outra tentativa de contato deve ser questionada, por não representar INFORMAÇÃO OFICIAL que tenha partido do SINDFAZ/RS e/ou de sua Assessoria Jurídica.”

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o assunto podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail do Sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente ao Dr. Marcelo.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2021.

Maria da Conceição Fiorese Reis - Diretora de Aposentados e Pensionistas

Rogério Garcia Franco - Diretor-Geral

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